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Art. 18

Apostila da Convenção da Haia — Resolução CNJ nº 228/2016

Art. 18

Grifarselecione o texto para grifar
Os emolumentos corresponderão, para cada apostila emitida, ao custo de Procuração Sem Valor Declarado, segundo os valores vigentes em cada Estado da Federação.

Art. 18, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Será isenta da cobrança de emolumentos a emissão de apostila em documentos requeridos por órgãos do Poder Executivo Federal para utilização no exterior, no interesse do serviço público.

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