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Art. 8, § 3º — Apostila da Convenção da Haia — Resolução CNJ nº 228/2016
Devidamente emitida nos termos do caput deste artigo e do art. 7º, a apostila deverá ser impressa em papel seguro fornecido pela Casa da Moeda do Brasil e de acordo com o Anexo III desta Resolução, aposta ao documento ao qual faz referência, carimbada (conforme Anexo II desta Resolução) e rubricada em campo próprio pela autoridade competente . Art. 8 o As apostilas serão emitidas e registradas em sistema eletrônico.