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Art. 15

Arcabouço Fiscal (Regime Fiscal Sustentável) — LC nº 200

Art. 15

Esta Lei Complementar entra em vigor:

Art. 15, inciso I

em 1º de janeiro de 2024, quanto ao art. 11; e

Art. 15, inciso II

na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Art. 15, § 7º

A lei de diretrizes orçamentárias não poderá dispor sobre a exclusão de quaisquer despesas primárias da apuração da meta de resultado primário dos orçamentos fiscal e da seguridade social.” ”

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