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Art. 2, § 2º

Arcabouço Fiscal (Regime Fiscal Sustentável) — LC nº 200

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A trajetória de convergência do montante da dívida, os indicadores de sua apuração e os níveis de compatibilidade dos resultados fiscais com a sustentabilidade da dívida constarão do Anexo de Metas Fiscais da lei de diretrizes orçamentárias.
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