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Art. 3 — Arcabouço Fiscal (Regime Fiscal Sustentável) — LC nº 200
Com fundamento no inciso VIII do caput do art. 163 , no art. 164-A e nos §§ 2º e 12 do da Constituição Federal , ficam estabelecidos, para cada exercício a partir de 2024, observado o disposto nos arts. 4º, 5º e 9º desta Lei Complementar, limites individualizados para o montante global das dotações orçamentárias relativas a despesas primárias: