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Art. 3, § 8º — Arcabouço Fiscal (Regime Fiscal Sustentável) — LC nº 200
Respeitado o somatório em cada um dos incisos de II a IV do caput deste artigo, a lei de diretrizes orçamentárias poderá dispor sobre a compensação entre os limites individualizados dos órgãos referidos em cada inciso.