Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 3, § 7º

Arcabouço Fiscal (Regime Fiscal Sustentável) — LC nº 200

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Os limites de pagamento e de movimentação financeira não poderão ultrapassar os limites orçamentários de que trata o caput deste artigo, exceto quando as estimativas de receitas e despesas durante o exercício indicarem que não haverá comprometimento na obtenção da meta de resultado primário da União, observados os intervalos de tolerância de que trata o inciso IV do § 5º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Procuradorias e AGU? Veja a trilha de Procuradoria

Artigos relacionados