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Art. 6, § 1º — Arcabouço Fiscal (Regime Fiscal Sustentável) — LC nº 200
Caso o resultado de que trata o caput deste artigo seja, pelo segundo ano consecutivo, menor que o limite inferior do intervalo de tolerância da meta, aplicam-se, imediatamente, enquanto perdurar o descumprimento, as vedações previstas nos incisos I a X do A da Constituição Federal .