Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 6, § 2º

Arcabouço Fiscal (Regime Fiscal Sustentável) — LC nº 200

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Nas hipóteses deste artigo, o Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional acompanhada de projeto de lei complementar que proponha a suspensão parcial ou a gradação das vedações previstas neste artigo, demonstrando que o impacto e a duração das medidas adotadas serão suficientes para compensar a diferença havida entre o resultado primário apurado de que trata o caput deste artigo e o limite inferior do intervalo de tolerância.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Juiz de Direito? Veja a trilha de Magistratura

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo