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Art. 7, § 1º — Arcabouço Fiscal (Regime Fiscal Sustentável) — LC nº 200
Na hipótese de estado de calamidade pública de âmbito nacional, aplica-se o disposto no B da Constituição Federal e no da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).