Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 7, § 2º — Arcabouço Fiscal (Regime Fiscal Sustentável) — LC nº 200
O nível mínimo de despesas discricionárias necessárias ao funcionamento regular da administração pública é de 75% (setenta e cinco por cento) do valor autorizado na respectiva lei orçamentária anual.