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LeiJuris

Art. 8, § 1º

Arcabouço Fiscal (Regime Fiscal Sustentável) — LC nº 200

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O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional acompanhada de projeto de lei complementar que proponha a suspensão parcial ou a gradação das vedações previstas neste artigo, demonstrando que o impacto e a duração das medidas adotadas serão suficientes para a correção do desvio apurado.
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