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LeiJuris

Art. 28, § 6º

Armazens Gerais - Decreto n 1.102/1903

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Si o arrematante não pagar o preço no prazo marcado nos annuncios, e, na falta destes, dentro de 24 horas depois da venda, será a mercadoria levada a novo leilão por sua conta e risco, ficando obrigado a completar o preço por que a comprou e perdendo em beneficio do vendedor o signal que houver dado. Para a cobrança da differença terá a parte interessada a acção executiva dos arts. 309 e seguintes do decreto n. 737, de 25 de novembro de 1850 , devendo a petição inicial ser instruida com certidão extrahida dos livros do corretor ou agentes de leilões.
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