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LeiJuris

Art. 8, § 2º

Armazens Gerais - Decreto n 1.102/1903

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Recusar o deposito, excepto: a) si a mercadoria que se desejar armazenar não for tolerada pelo regulamento interno; b) si não houver espaço para a sua accommodação; c) si, em virtude das condições em que ella se achar, puder damnificar as já depositadas.
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