Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 8, § 4º — Armazens Gerais - Decreto n 1.102/1903
Exercer o commercio de mercadorias identicas ás que se propoem receber em deposito, e adquirir, para si ou para outrem, mercadorias expostas á venda em seus estabelecimentos, ainda que seja a pretexto de consumo particular.