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LeiJuris

Art. 4, § 1º

Assinaturas Eletronicas com Entes Publicos - Lei n 14.063/2020

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Os 3 (três) tipos de assinatura referidos nos incisos I, II e III do caput deste artigo caracterizam o nível de confiança sobre a identidade e a manifestação de vontade de seu titular, e a assinatura eletrônica qualificada é a que possui nível mais elevado de confiabilidade a partir de suas normas, de seus padrões e de seus procedimentos específicos.
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