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LeiJuris

Art. 12

Atribuicoes Institucionais da AGU - Lei n 9.028/1995

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O disposto no art. 14 da Lei nº 8.460, de 17 de dezembro de 1992, não se aplica à escolha dos ocupantes dos cargos em comissão da AGU, até que tenha sido organizado seu quadro de cargos efetivos e regularmente investidos os titulares de sessenta por cento destes.
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