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Art. 11-B, § 7º — Atribuicoes Institucionais da AGU - Lei n 9.028/1995
Na hipótese de coexistirem, em determinada ação, interesses da União e de índios, a Procuradoria-Geral da Fundação Nacional do Índio ingressará no feito juntamente com a Procuradoria da Advocacia-Geral da União.