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Art. 11-B, § 2º — Atribuicoes Institucionais da AGU - Lei n 9.028/1995
Os órgãos jurídicos das entidades relacionadas no Anexo V desta Lei continuarão, até 7 de julho de 2000, como co-responsáveis pela representação judicial quanto aos assuntos de competência da respectiva autarquia ou fundação.