Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 11-B, § 4º

Atribuicoes Institucionais da AGU - Lei n 9.028/1995

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Os Órgãos Jurídicos das entidades de que trata o caput , juntamente com os respectivos Órgãos da Advocacia-Geral da União, no prazo de sessenta dias, farão o levantamento dos processos judiciais em andamento, indicando a fase em que se encontram.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados