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LeiJuris

Art. 1, § 5º, inciso VI

Audiência de Custódia e Prisão Preventiva — Lei nº 15.272/2025

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haver perigo de perturbação da tramitação e do decurso do inquérito ou da instrução criminal, bem como perigo para a coleta, a conservação ou a incolumidade da prova.
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