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Art. 5, § 4º, inciso III — Auxilio-alimentacao e teletrabalho - Lei n 14.442/2022
outras verbas e benefícios diretos ou indiretos de qualquer natureza não vinculados diretamente à promoção de saúde e segurança alimentar do trabalhador, no âmbito do contrato firmado com empresas emissoras de instrumentos de pagamento de auxílio-alimentação.