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Art. 5, § 8º

Auxilio-alimentacao e teletrabalho - Lei n 14.442/2022

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Ao contrato de trabalho do empregado admitido no Brasil que optar pela realização de teletrabalho fora do território nacional aplica-se a legislação brasileira, excetuadas as disposições constantes da Lei nº 7.064, de 6 de dezembro de 1982 , salvo disposição em contrário estipulada entre as partes.
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