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LeiJuris

Art. 38-B, § 4º

Benefícios da Previdência Social

Incluído pela Lei nº 13.846/2019

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Na hipótese de divergência de informações entre o cadastro e outras bases de dados, para fins de reconhecimento do direito ao benefício, o INSS poderá exigir a apresentação dos documentos referidos no art. 106 desta Lei.
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