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LeiJuris

Art. 38-B, § único

Benefícios da Previdência Social

Incluído pela Lei nº 13.134/2015

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Havendo divergências de informações, para fins de reconhecimento de direito com vistas à concessão de benefício, o INSS poderá exigir a apresentação dos documentos previstos no art. 106 desta Lei.
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