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LeiJuris

Art. 41-A, § 3

Benefícios da Previdência Social

Redação dada pelo Lei nº 11.665/2008

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Os benefícios com renda mensal no valor de até um salário mínimo serão pagos no período compreendido entre o quinto dia útil que anteceder o final do mês de sua competência e o quinto dia útil do mês subseqüente, observada a distribuição proporcional dos beneficiários por dia de pagamento.
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