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LeiJuris

Art. 41-A, § 6º

Benefícios da Previdência Social

Incluído pelo Lei nº 11.665/2008

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Para os benefícios que tenham sido majorados devido à elevação do salário mínimo, o referido aumento deverá ser compensado no momento da aplicação do disposto no caput deste artigo, de acordo com normas a serem baixadas pelo Ministério da Previdência Social.
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