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LeiJuris

Art. 48, § 1

Benefícios da Previdência Social

Redação Dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99

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Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e cinqüenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea a do inciso I, na alínea g do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11.
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