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LeiJuris

Art. 48, § 4º

Benefícios da Previdência Social

Incluído pela Lei nº 11,718/2008

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Para efeito do § 3º deste artigo, o cálculo da renda mensal do benefício será apurado de acordo com o disposto no inciso II do caput do art. 29 desta Lei, considerando-se como salário-de-contribuição mensal do período como segurado especial o limite mínimo de salário-de-contribuição da Previdência Social.
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