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LeiJuris

Art. 122, § único

Bens Imóveis da União — Decreto-Lei nº 9.760/1946

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A decisão da Secretaria do Patrimônio da União sobre os pedidos de remissão do aforamento de terreno de marinha e/ou acrescido de marinha localizado fora da faixa de segurança constitui ato vinculado.
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