Art. 123
Grifarselecione o texto para grifar
A remição do aforamento será feita pela importância correspondente a 17% (dezessete por cento) do valor do domínio pleno do terreno, excluídas as benfeitorias.
Art. 123, § 1º
Grifarselecione o texto para grifar
A remissão se fará com redução de 20% (vinte por cento), 15 % (quinze por cento), 10 % (dez por cento), e 5 % (cinco por cento), se requerida, respectivamente, no primeiro, segundo, terceiro ou quarto semestre, da data da notificação.
Art. 123, § 2º
Grifarselecione o texto para grifar
Perderá direito a qualquer das reduções mencionadas no parágrafo anterior, o requerente que não efetuar o pagamento devido no prazo de 30 (trinta) dias da expedição da guia do recolhimento.