Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 18-A, § 2, inciso II — Bens Imóveis da União — Decreto-Lei nº 9.760/1946
planta de sobreposição da área demarcada com a sua situação constante do registro de imóveis e, quando houver, transcrição ou matrícula respectiva;