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LeiJuris

Art. 18-A, § 2, inciso IV

Bens Imóveis da União — Decreto-Lei nº 9.760/1946

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certidão da Secretaria do Patrimônio da União de que a área pertence ao patrimônio da União, indicando o Registro Imobiliário Patrimonial - RIP e o responsável pelo imóvel, quando for o caso;
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