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Art. 18-A, § 2, inciso V — Bens Imóveis da União — Decreto-Lei nº 9.760/1946
planta de demarcação da Linha Preamar Média - LPM, quando se tratar de terrenos de marinha ou acrescidos; e
Bens Imóveis da União — Decreto-Lei nº 9.760/1946
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