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Art. 194

Bens Imóveis da União — Decreto-Lei nº 9.760/1946

Art. 194

Grifarselecione o texto para grifar
O C.T.U., votará e aprovará seu Regimento.

Art. 194, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Nenhuma alteração se fará no Regimento sem aprovação do Conselho em 2 (duas) sessões consecutivas, a que estejam presentes pelo menos 5 (cinco) Conselheiros.

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