Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 72, § único — Bens Imóveis da União — Decreto-Lei nº 9.760/1946
A fixação do edital será sempre atestada pelo Chefe da repartição em que se tenha feito.
Bens Imóveis da União — Decreto-Lei nº 9.760/1946
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Procuradorias e AGU? Veja a trilha de Procuradoria
Neste diploma