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Art. 85, inciso III

Bens Imóveis da União — Decreto-Lei nº 9.760/1946

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comunicar à repartição pagadora competente a importância do desconto que deva ser feito em fôlha de pagamento, para o fim previsto no § 2º do artigo 81, remetendo ao S. P. U. cópia dêsse expediente;
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