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LeiJuris

Art. 16-A, § 1º

Bens Imoveis da Uniao - Lei n 9.636/1998

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Ficam dispensadas do pagamento pela remição as pessoas consideradas carentes ou de baixa renda, nos termos previstos no art. 1º do Decreto-Lei n 1.876, de 15 de julho de 1981 .
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