Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 16-A, § 4º — Bens Imoveis da Uniao - Lei n 9.636/1998
O foreiro que não optar pela aquisição dos imóveis de que trata este artigo continuará submetido ao regime enfitêutico, na forma da legislação vigente.