Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 16-D, inciso II — Bens Imoveis da Uniao - Lei n 9.636/1998
tenha sido efetuado o pagamento à vista do valor da alienação no prazo de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data da manifestação de interesse do adquirente.