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LeiJuris

Art. 16-D, inciso I

Bens Imoveis da Uniao - Lei n 9.636/1998

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tenha sido apresentada manifestação de interesse para a aquisição à vista com o desconto de que trata o caput deste artigo no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do recebimento da notificação da inclusão do imóvel na portaria de que trata o art. 16-C desta Lei; e
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