Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 18, § 13 — Bens Imoveis da Uniao - Lei n 9.636/1998
A cessão que tenha como beneficiária autorizatária de exploração ferroviária, nos termos da legislação específica, será realizada com dispensa de licitação.