Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 19, inciso II — Bens Imoveis da Uniao - Lei n 9.636/1998
permitir a hipoteca do domínio útil ou de direitos reais de uso de frações do terreno cedido, mediante regime competente, e de benfeitorias eventualmente aderidas, com as finalidades referidas no inciso anterior;