Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 19, inciso IV

Bens Imoveis da Uniao - Lei n 9.636/1998

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
isentar o cessionário do pagamento de foro, enquanto o domínio útil do terreno fizer parte do seu patrimônio, e de laudêmios, nas transferências de domínio útil de que trata este artigo;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados