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LeiJuris

Art. 23-A, § 4º

Bens Imoveis da Uniao - Lei n 9.636/1998

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Compete à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União homologar os laudos de avaliação e iniciar o processo de alienação do imóvel, observado o disposto no art. 24 desta Lei.
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