Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 23-A, § 7º — Bens Imoveis da Uniao - Lei n 9.636/1998
As propostas apresentadas nos termos deste artigo serão disponibilizadas pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União em sua página na internet, exceto as propostas de que trata o § 6º deste artigo.