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LeiJuris

Art. 24, § 6º

Bens Imoveis da Uniao - Lei n 9.636/1998

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O interessado que tiver custeado a avaliação poderá adquirir o imóvel, em condições de igualdade com o vencedor da licitação, na hipótese de não serem exercidos os direitos previstos nos §§ 3º e 3º-A deste artigo.
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