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LeiJuris

Art. 24, § 7º

Bens Imoveis da Uniao - Lei n 9.636/1998

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O vencedor da licitação ressarcirá os gastos com a avaliação diretamente àquele que a tiver custeado, na hipótese de o vencedor ser outra pessoa, observados os limites de remuneração da avaliação estabelecidos pelo Secretário de Coordenação e Governança do Patrimônio da União.
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