Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 7, § 3º — Bens Imoveis da Uniao - Lei n 9.636/1998
A inscrição de ocupação de imóvel dominial da União, a pedido ou de ofício, será formalizada por meio de ato da autoridade local da Secretaria do Patrimônio da União em processo administrativo específico.