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LeiJuris

Art. 14-B

CADIN e Cobrança de Créditos Públicos — Lei nº 10.522/2002

Art. 14-B

Grifarselecione o texto para grifar
Implicará imediata rescisão do parcelamento e remessa do débito para inscrição em Dívida Ativa da União ou prosseguimento da execução, conforme o caso, a falta de pagamento:

Art. 14-B, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
de duas parcelas, consecutivas ou não; ou

Art. 14-B, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
de uma parcela, estando pagas todas as demais.

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