Art. 14-B
Grifarselecione o texto para grifar
Implicará imediata rescisão do parcelamento e remessa do débito para inscrição em Dívida Ativa da União ou prosseguimento da execução, conforme o caso, a falta de pagamento:
Art. 14-B, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
de duas parcelas, consecutivas ou não; ou
Art. 14-B, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
de uma parcela, estando pagas todas as demais.